Cada vez mais o uso da internet, de plataformas virtuais e de recursos eletrônicos faz parte de nossas vidas. Hoje utilizamos internet banking, Internet das Coisas, ou, em inglês, Internet of Things (IoT), ou até mesmo acessamos plataformas on-line para estudos ou, mesmo, celebração de contratos à distância via plataformas de smart contracts.
Diante da crescente digitalização / virtualização do dia a dia, tanto das empresas como das pessoas físicas, também passou a ser cada vez mais crescente a preocupação não só dessas pessoas mas também dos próprios governos com relação à segurança das informações e dados pessoais.
Com isso, primeiro surgiu, no cenário mais recente, a GDPR (General Data Protection Regulation), legislação que versa sobre a proteção de dados pessoais na Europa e de europeus, posteriormente surgindo no Brasil a lei 13.709/2018, comumente conhecida simplesmente por LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que veio complementar e alterar a lei 12.965/2014, comumente chamada simplesmente de Marco Civil da Internet.
A partir da promulgação das leis de proteção de dados pessoais (LGPD e GDPR), as empresas passaram a ter que se adequar às regras desses novos ordenamentos a fim de evitarem sofrer a incidência de multas pesadas que, no Brasil segundo o inciso II, do artigo 52, da LGPD, pode chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Então, a fim de auxiliarmos nossos clientes na busca pela mitigação dos riscos decorrentes da vigência de tais legislações, o escritório Oliveira Mattos Advogados Associados conta com equipe multidisciplinar compreendendo não só os aspectos jurídicos, mas técnicos e negociais também, para a elaboração e implementação das adequações necessárias.